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NOTÍCIA

Entrada em Vigor das Regulações PPWR da UE: Repensando a Ecologia da Indústria de Embalagens e Iniciando uma Nova Era de Economia Circular

Jun 09, 2025

Em 19 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram formalmente o Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (UE) 2025/40 (doravante "REER"). Após sua publicação oficial em 22 de janeiro, o regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, marcando uma atualização regulatória histórica no setor de embalagens da UE. Centrado na "transformação verde de ponta a ponta", o novo regulamento não apenas proíbe integralmente o uso de substâncias PFAS em materiais em contato com alimentos, mas também estabelece requisitos de transição rigorosos e claros para conteúdo reciclado em materiais de embalagem e caminhos de desenvolvimento industrial, impulsionando a indústria global de embalagens a acelerar sua transição para uma economia circular.

I. Principais Marcas e Tarefas Nucleares (até 2040)

Focado na gestão de resíduos de embalagens, o REER estabelece marcos críticos para 2025–2040, traçando um "roteiro verde" para os Estados-membros da UE e as indústrias:

metas até o Final de 2025: Os estados-membros devem alcançar uma taxa de reciclagem de 65% para resíduos de embalagem (por peso), com metas específicas para cada material — 25% para madeira, 50% para alumínio/plástico, 70% para metais ferrosos/vidro e 75% para papel e papelão — para construir um sistema de reciclagem diferenciado. Paralelamente, eles devem enviar uma "lista de substâncias negativas" à Comissão Europeia e à Agência Europeia de Química para identificar os produtos químicos que impedem o reuso e a reciclagem de embalagens. Além disso, os estados-membros podem ultrapassar o ano-base padrão de 2018 e selecionar independentemente um benchmark estatístico mais realista para a "redução per capita de resíduos de embalagem" para se alinhar flexivelmente com os objetivos de redução de resíduos.

II. Requisitos de Tecnologia e Gestão de Embalagens Sustentáveis

O PPWR estabelece padrões verdes ao longo do ciclo de vida em dimensões de redução, reciclagem e reutilização para remodelar as regras da indústria:

Metas Graduais de Redução: Uma abordagem de "redução passo a passo" impulsionará o encolhimento da indústria, com o uso de embalagens reduzido em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040, compelindo as empresas a otimizar o design na fonte e eliminar embalagens excessivas.

Mandatos de Reciclabilidade: Com exceção de materiais especiais como madeira leve e cortiça, todas as embalagens devem atender aos padrões de reciclabilidade até 2030, acompanhadas por um sistema de classificação de A a C (A: 95%, B: 80%, C: 70% de conteúdo reciclável). Embalagens com menos de 70% de reciclabilidade serão proibidas no mercado, impulsionando o design para "reciclagem fácil e alta circularidade."

Avaliação Dupla para Embalagens Plásticas: As taxas de reciclagem e o conteúdo reciclado serão acompanhados em paralelo. A reciclagem de embalagens plásticas deve atingir 50% até 2025, aumentando para 55% até 2030. As metas de conteúdo reciclado são "específicas de cenário" - 65% para garrafas de bebidas plásticas de uso único, 50% para embalagens de PET com contato sensível e 65% para outras embalagens plásticas até 2040 - reconfigurando a cadeia de valor da indústria plástica.

Melhoria na Reciclagem de recipientes de Bebidas: Até 2029, 90% das embalagens de bebidas plásticas/metal de uso único com capacidade ≤3 litros devem ser recicladas separadamente por meio de sistemas de depósito-devolução ou modelos equivalentes, melhorando a eficiência da reciclagem no final de vida útil e fechando o ciclo do consumidor à reciclagem.

Requisitos de Transparência: As embalagens devem rotular claramente a composição do material e o conteúdo reciclado, empoderando os consumidores a separar o lixo e fazer escolhas verdes enquanto estabelecem uma cadeia de informações ao longo de "produção-consumo-reciclagem".

Restrições sobre Plásticos de Uso Único: O controle direcionado do "resíduo de pequenas embalagens" limitará o pré-embalamento de frutas e legumes com menos de 1,5 kg e o plástico de uso único em hotéis e serviços de alimentação, reduzindo os resíduos plásticos em cenários de uso frequente.

Obrigações de Reutilização: Metas obrigatórias de reutilização serão definidas até 2030: 40% para embalagens de transporte/venda e 10% para embalagens compostas. As empresas de entrega de alimentos devem oferecer a opção de "trazer-sua-própria-embalagem", impulsionando uma transição dos modelos de "uso único" para modelos de "uso circular".

III. Impacto Regulatório e Direções de Transformação da Indústria

Com a "transição para economia circular" como sua lógica subjacente, o PPWR redesenha o ecossistema da indústria global de embalagens por meio de dois motores: "cumprimento de padrões + orientação do mercado":

Dentro da UE: Acelera a eliminação da capacidade produtiva obsoleta, incentiva as empresas de embalagem a se transformarem em direção ao design verde, reciclagem de alto valor e utilização circular, e cultiva um grupo de fornecedores de serviços de embalagem sustentável abrangente.

No Mercado Global: Os padrões obrigatórios desencadearão um "efeito ondulatório verde". Produtos de embalagem exportados para a UE devem estar totalmente em conformidade com as novas regulamentações, forçando atualizações na cadeia de suprimentos e acelerando a comercialização de inovações verdes, como materiais bio-baseados e tecnologias inteligentes de reciclagem.

A longo prazo, a PPWR não é apenas a "solução" da UE para a crise de resíduos de embalagens, mas também um "catalisador" para o salto da indústria global de embalagens em direção a uma economia circular. Apenas ao abraçar o design verde, estabelecer sistemas circulares e aprofundar tecnologias inovadoras, as empresas poderão se destacar nesta "batalha de reconfiguração ecológica" e escreverem juntos um novo capítulo no desenvolvimento sustentável da indústria de embalagens.

欧盟发布包装和包装废弃物法规(PPWR).jpg

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